Projeto de Lei nº 117/2008
Ementa
DENOMINA PRAÇA BENEDITO NASCIMENTO, ESPAÇO LIVRE SEM DENOMINAÇÃO, NO JARDIM SÃO RICARDO, DISTRITO DE PIRITUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REF. LOGRADOURO LOCALIZADO ENTRE A RUA FRANCISCO SOLER, ALTURA DO Nº 209, E A RUA JOSÉ CORREIA LIMA)
Autor
Data de apresentação
11/03/2008
Processo
01-0117/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/03/2008 - Recebido por SGP2
- 25/03/2008 - Encaminhado por SGP2
- 27/03/2008 - Recebido por PESQUISA
- 02/04/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 03/04/2008 - Recebido por SGP2
- 03/04/2008 - Encaminhado por SGP2
- 03/04/2008 - Recebido por CCJ
- 12/01/2009 - Encaminhado por CCJ
- 12/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 13/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 13/03/2009 - Recebido por SGP2
- 23/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 23/04/2009 - Recebido por CCJ
- 30/04/2010 - Encaminhado por CCJ
- 30/04/2010 - Recebido por SGP21
- 07/06/2010 - Encaminhado por SGP21
- 02/08/2010 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 325/2008 de 20/06/2008 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 25/07/2008 atraves do(a) OF ATL Nº 368/08-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 3253/2008
Encerramento
Processo encerrado em 07/06/2010 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Denomina Praça Benedito Nascimento, espaço livre sem denominação, no Jardim São Ricardo, distrito de Pirituba, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Fica denominada Praça Benedito Nascimento, espaço livre sem denominação localizado entre a rua Francisco Soler, altura do nº209, e a rua José Correia Lima, Jardim São Ricardo, distrito de Pirituba, Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.
Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, Às Comissões competentes".