Projeto de Lei nº 117/2009
Ementa
DENOMINA RUA JOSÉ BELARMINO DA SILVA, O ESPAÇO LIVRE SEM DENOMINAÇÃO LOCALIZADO, A RUA 4 (QUATRO), NO CONJUNTO HABITACIONAL ITAIM PAULISTA, ENTRE A RUA MANOEL RODRIGUES SANTIAGO E RUA JOSÉ ALVES COELHO, NA VILA CURUÇÁ VELHA, SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
10/03/2009
Processo
01-0117/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 10/03/2009 - Recebido por SGP22
- 20/03/2009 - Encaminhado por SGP22
- 20/03/2009 - Recebido por PESQUISA
- 29/04/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 29/04/2009 - Recebido por CCJ
- 28/05/2010 - Encaminhado por CCJ
- 28/05/2010 - Recebido por SGP21
- 05/08/2010 - Encaminhado por SGP21
- 05/08/2010 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 236/2009 de 18/05/2009 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 409/2009 de 01/09/2009 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 21/09/2009 atraves do(a) Ofício ATL nº 485/09-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 3004/2009
Encerramento
Processo encerrado em 05/08/2010 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina RUA JOSÉ BELARMINO DA SILVA, o espaço livre sem denominação localizado, a Rua 4 (quatro), no Conjunto Habitacional Itaim Paulista, entre a Rua Manoel Rodrigues Santiago, e a Rua José Alves Coelho, na Vila Curuçá Velha, Subprefeitura Itaim Paulista e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Artigo 1º - Fica denominada RUA JOSÉ BELARMINO DA SILVA, o espaço livre sem denominação localizado, a Rua 4 (quatro), no Conjunto Habitacional Itaim Paulista, entre a Rua Manoel Rodrigues Santiago (cód. log. 167037), e Rua José Alves Coelho (cód. log. 418978), na Vila Curuçá Velha, Subprefeitura Itaim Paulista, e dá outras providências.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 26 de fevereiro de 2009. Às Comissões competentes.