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Projeto de Lei nº 118/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DA LETRA DO HINO NACIONAL BRASILEIRO, SUA ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Goulart

Apoiadores

Rodrigo Goulart

Data de apresentação

14/04/2005

Processo

01-0118/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação da letra do Hino Nacional Brasileiro, sua a análise e interpretação nas escolas da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º A afixação da letra do Hino Nacional é obrigatória em todas as unidades da Rede Municipal de Ensino.

§ 1º O local escolhido para o cumprimento do que trata o "caput" será de fácil visualização pelos corpos docente e discente, preferencialmente, naqueles lugares onde se realizem as práticas cívicas.

§ 2º A transcrição ou método de afixação de que trata este artigo deverá respeitar a estrutura original dos versos do Hino Nacional.

Art. 2º A análise e a interpretação da letra do Hino Nacional devem ser desenvolvidas com todo alunado da Rede Municipal de Ensino e deverá fazer parte do conteúdo programático das aulas ministrados a partir da 5º serie do ensino fundamental.

Art. 3º O Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, regulamentará a elaboração de normas, procedimentos, planejamento e controle relacionados ao objeto desta lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em março de 2005. Às Comissões competentes.