Projeto de Lei nº 118/2008
Ementa
INSTITUI O PROJETO "FISIOTERAPIA ITINERANTE", NA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
11/03/2008
Processo
01-0118/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/03/2008 - Recebido por SGP2
- 25/03/2008 - Encaminhado por SGP2
- 25/03/2008 - Recebido por PESQUISA
- 27/03/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 31/03/2008 - Recebido por SGP2
- 31/03/2008 - Encaminhado por SGP2
- 31/03/2008 - Recebido por CCJ
- 05/06/2008 - Encaminhado por CCJ
- 05/06/2008 - Recebido por ADM
- 27/06/2008 - Encaminhado por ADM
- 27/06/2008 - Recebido por SAUDE
- 27/11/2008 - Encaminhado por SAUDE
- 28/11/2008 - Recebido por FIN
- 13/01/2009 - Encaminhado por FIN
- 13/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 17/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 19/02/2009 - Recebido por SGP2
- 09/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 10/03/2009 - Recebido por FIN
- 13/04/2010 - Encaminhado por FIN
- 13/04/2010 - Recebido por SGP21
- 08/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 09/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 01/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 06/03/2013 - Recebido por SGP22
- 29/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 29/04/2013 - Recebido por PESQUISA
- 14/11/2014 - Encaminhado por PESQUISA
- 14/11/2014 - Recebido por SGP21
- 18/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 13/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 14/02/2017 - Recebido por SGP22
- 16/02/2017 - Encaminhado por SGP22
- 16/02/2017 - Recebido por SGP21
- 14/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
- 18/03/2021 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/03/2021 - Recebido por SGP22
- 18/03/2021 - Encaminhado por SGP22
Encaminhamento
- Oficio CMSP 427/2008 de 13/08/2008 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 15/09/2008 atraves do(a) Ofício ATL nº 481/08-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 3934/2008
- Oficio CMSP 154/2009 de 28/04/2009 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 05/06/2009 atraves do(a) Ofício ATL nº 191/09-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1808/2009
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Institui o Projeto "Fisioterapia Itinerante" na Cidade de São Paulo e da outras providencias.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito municipal, o Projeto "Fisioterapia Itinerante", que visa propiciar atendimento a comunidades no Município de São Paulo.
Parágrafo único - O projeto que trata o caput, buscará dar tratamento e reabilitação aos necessitados desta especialidade, em especial moradores da periferia paulistana bem como aqueles que por questões econômicas ou de locomoção deixem de fazê-lo, utilizando para isto, veiculo adaptado (ônibus).
Art. 2º O veículo tratado no parágrafo único será equipado com toda a estrutura necessária ao serviço de fisioterapia, com dimensões compatíveis a ela, dado como exemplo o veiculo ônibus.
Art. 3º - O serviço que trata este projeto, se dará através de profissionais especialistas habilitados a bordo (fisioterapeutas) bem como poderá contar com uma equipe de profissionais treinados para auxiliá-los.
Art. 4º - Fica facultado ao município contratar profissionais, obter patrocínios, manter parcerias com associações ou ong´s com notório conhecimento na especialidade proposta para perseguir os objetivos desta lei.
Art. 5º - Os serviços prestados por este projeto aos munícipes, se dará a titulo gratuito, sendo proibido sua cobrança por qualquer pretexto.
Art. 6º - O executivo criará mecanismo de divulgação do projeto bem como o cadastramento de seus usuários que serão disponibilizados na rede de computadores.
Art. 7º - Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 20 (vinte) dias após sua publicação.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 05 de março de 2008. Às Comissões competentes.