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Projeto de Lei nº 12/2001

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PUBLICAÇÃO NO DOM - DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, DAS CONTRATAÇÕES DE PES- SOAL NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÕES E DEMAIS ENTIDADES VINCULADAS AO PODER PÚBLICO MUNICI PAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Carlos Apolinario

Data de apresentação

06/02/2001

Processo

01-0012/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação no DOM - Diário Oficial do Município das contratações de pessoal nos órgãos da administração indireta, fundações e demais entidades vinculadas ao Poder Público Municipal e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º As empresas públicas e de economia mista, autarquias, fundações, serviços autônomos e demais entidades da administração indireta municipal, ficam obrigadas a publicar no DOM - Diário Oficial do Município de São Paulo, todas as contratações, nomeações, exonerações, demissões, licenças, promoções ou quaisquer outras alterações efetuadas nos seus quadros de funcionários e empregados.

Parágrafo Único: A obrigação a que se refere o "caput" deste artigo deverá ser cumprida imediatamente após as datas em que ocorrerem as alterações.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.