Projeto de Lei nº 12/2001
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PUBLICAÇÃO NO DOM - DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, DAS CONTRATAÇÕES DE PES- SOAL NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÕES E DEMAIS ENTIDADES VINCULADAS AO PODER PÚBLICO MUNICI PAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
06/02/2001
Processo
01-0012/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/02/2001 - Recebido por ATM
- 09/03/2001 - Encaminhado por ATM
- 09/03/2001 - Recebido por GV16
- 13/03/2001 - Encaminhado por GV16
- 13/03/2001 - Recebido por ATM
- 14/03/2001 - Encaminhado por ATM
- 14/03/2001 - Recebido por CCJ
- 25/04/2001 - Encaminhado por CCJ
- 25/04/2001 - Recebido por ADM
- 14/05/2001 - Encaminhado por ADM
- 15/05/2001 - Recebido por FIN
- 19/10/2001 - Encaminhado por FIN
- 19/10/2001 - Recebido por LEG3
- 30/10/2001 - Encaminhado por LEG3
- 31/10/2001 - Recebido por FIN
- 08/08/2002 - Encaminhado por FIN
- 09/05/2008 - Recebido por ATM
- 25/08/2010 - Encaminhado por ATM
- 25/08/2010 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 163, Legislatura 13 em 08/08/2002
Encaminhamento
- Oficio CMSP 648/2001 de 24/10/2001 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 09/11/2001 atraves do(a) OF-ATL 471/01, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 334/2001
Documentos
Links relacionados
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Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação no DOM - Diário Oficial do Município das contratações de pessoal nos órgãos da administração indireta, fundações e demais entidades vinculadas ao Poder Público Municipal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º As empresas públicas e de economia mista, autarquias, fundações, serviços autônomos e demais entidades da administração indireta municipal, ficam obrigadas a publicar no DOM - Diário Oficial do Município de São Paulo, todas as contratações, nomeações, exonerações, demissões, licenças, promoções ou quaisquer outras alterações efetuadas nos seus quadros de funcionários e empregados.
Parágrafo Único: A obrigação a que se refere o "caput" deste artigo deverá ser cumprida imediatamente após as datas em que ocorrerem as alterações.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.