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Projeto de Lei nº 12/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS AOS SÁBADOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Antonio Carlos Rodrigues

Data de apresentação

30/03/2005

Processo

01-0012/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.992, de 10 de junho de 2005

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 10/06/2005 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a PROIBIÇÃO DE REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS AOS SÁBADOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - Os concursos públicos de ingresso na Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo não poderão ser realizados aos sábados.

Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.