Projeto de Lei nº 120/2005
Ementa
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE CALÇADO PADRÃO "TÊNIS" COMO ITEM DO UNIFORME ESCOLAR DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL, DE FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO PELO PODER PÚBLICO
Autor
Data de apresentação
14/04/2005
Processo
01-0120/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.064, de 14 de outubro de 2005
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 09/03/2005 - Recebido por SGP22
- 24/05/2005 - Encaminhado por SGP22
- 24/05/2005 - Recebido por CCJ
- 18/08/2005 - Encaminhado por CCJ
- 15/09/2005 - Recebido por SGP21
- 15/09/2005 - Encaminhado por SGP21
- 15/09/2005 - Recebido por SGP23
- 17/10/2005 - Encaminhado por SGP23
- 18/10/2005 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 23, Legislatura 14 em 17/08/2005
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 27, Legislatura 14 em 14/09/2005
Encaminhamento
- Oficio CMSP 4112/2005 de 20/09/2005 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 14/10/2005 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a inclusão de calçado padrão "tênis" como item do uniforme escolar da Rede de Ensino Municipal, de fornecimento obrigatório de fornecimento pelo Poder Público .
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Será de fornecimento obrigatório pelo Poder Público, no 1º dia letivo, do calçado - padrão tênis - como item do uniforme escolar da Rede de Ensino Municipal.
Art. 2º O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em março de 2005. Às Comissões competentes.