Radar Municipal

Projeto de Lei nº 120/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE CALÇADO PADRÃO "TÊNIS" COMO ITEM DO UNIFORME ESCOLAR DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL, DE FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO PELO PODER PÚBLICO

Autor

Goulart

Data de apresentação

14/04/2005

Processo

01-0120/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.064, de 14 de outubro de 2005

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 14/10/2005 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a inclusão de calçado padrão "tênis" como item do uniforme escolar da Rede de Ensino Municipal, de fornecimento obrigatório de fornecimento pelo Poder Público .

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Será de fornecimento obrigatório pelo Poder Público, no 1º dia letivo, do calçado - padrão tênis - como item do uniforme escolar da Rede de Ensino Municipal.

Art. 2º O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em março de 2005. Às Comissões competentes.