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Projeto de Lei nº 121/2005

Ementa

DTERMINA A CASSAÇÃO DA LICENÇA OU DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO QUE ADQUIRIR, DISTRIBUIR, TRANSPORTAR ESTOCAR OU REVENDER DERIVADOS DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E SUAS FRAÇÕES RECUPERÁVEIS, ALCOOL ETÍLICO HIDRATADO CARBURANTE E DEMAIS COMBUSTIVEIS LIQUIDOS CARBURANTES EM DESCONFORMIDADES COM AS ESPECIFICAÇÕES

Autor

Paulo Frange

Data de apresentação

14/04/2005

Processo

01-0121/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

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Redação original

Determina a cassação da Licença ou do Alvará de Funcionamento do estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar ou revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desconformidade com as especificações estabelecidas pelo órgão regulador competente.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - O estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar ou revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desconformidade com as especificações estabelecidas pelo órgão regulador competente terá sua licença ou alvará de funcionamento cassados.

Art. 2º - A Prefeitura do Município de São Paulo deverá implantar serviço de atendimento telefônico e eletrônico de denúncias de suspeitas de adulteração de combustíveis em nível municipal integrado com a Agência Nacional do Petróleo.

Art. 3º - São requisitos para a cassação:

I - a adoção do procedimento administrativo para que fique plenamente caracterizada a ocorrência da infração;

II - a comprovação da adulteração através de laudo técnico, a ser expedido pela Agência Nacional do Petróleo ou por entidade por ela credenciada ou conveniada.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.