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Projeto de Lei nº 122/2001

Ementa

DISPÕE SOBRE O LIMITE MÁXIMO DE ALUNOS PERMITIDO EM SALA DE AULA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

20/03/2001

Processo

01-0122/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre o limite máximo de alunos permitidos em sala de aula, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Ficam obrigadas todas as escolas de ensino fundamental e pré-escola, a possuirem o limite máximo de 30 (trinta) alunos por sala de aula.

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.