Projeto de Lei nº 122/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 8.989 DE 29 DE OUTUBRO DE 1979, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REF. LUTO, PELO FALECIMENTO DE AVÓS PATERNOS OU MATERNOS, PADRASTO, MADRASTA, SOGROS E CUNHADOS, ATÉ DOIS DIAS)
Autor
Data de apresentação
07/03/2007
Processo
01-0122/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 07/03/2007 - Recebido por SGP22
- 28/03/2007 - Encaminhado por SGP22
- 28/03/2007 - Recebido por CCJ
- 05/06/2007 - Encaminhado por CCJ
- 06/06/2007 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 05/06/2007 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre alteração na Lei nº8.989 de 29 de outubro de 1979 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Fica alterado o inciso IV, do artigo 64 da Lei nº8.989/79, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"IV - luto, pelo falecimento de avós paternos ou maternos, padrasto, madrasta, sogros e cunhados, até dois dias;"
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações consignada no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".