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Projeto de Lei nº 122/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 8.989 DE 29 DE OUTUBRO DE 1979, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REF. LUTO, PELO FALECIMENTO DE AVÓS PATERNOS OU MATERNOS, PADRASTO, MADRASTA, SOGROS E CUNHADOS, ATÉ DOIS DIAS)

Autor

Claudinho

Data de apresentação

07/03/2007

Processo

01-0122/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 05/06/2007 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre alteração na Lei nº8.989 de 29 de outubro de 1979 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Fica alterado o inciso IV, do artigo 64 da Lei nº8.989/79, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"IV - luto, pelo falecimento de avós paternos ou maternos, padrasto, madrasta, sogros e cunhados, até dois dias;"

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações consignada no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".