Projeto de Lei nº 123/2001
Ementa
OBRIGA O PODER EXECUTIVO A CRIAR UM CENTRO DE RECUPE- RAÇÃO PARA TRATAMENTO DE USUÁRIO DE DROGAS E ÁLCOOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
20/03/2001
Processo
01-0123/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 20/03/2001 - Recebido por ATM
- 26/03/2001 - Encaminhado por ATM
- 26/03/2001 - Recebido por CCJ
- 30/07/2001 - Encaminhado por CCJ
- 30/07/2001 - Recebido por ADM
- 15/10/2001 - Encaminhado por ADM
- 15/10/2001 - Recebido por SAUDE
- 31/10/2001 - Encaminhado por SAUDE
- 31/10/2001 - Recebido por LEG3
- 08/11/2001 - Encaminhado por LEG3
- 08/11/2001 - Recebido por SAUDE
- 27/12/2001 - Encaminhado por SAUDE
- 02/01/2002 - Recebido por FIN
- 28/05/2002 - Encaminhado por FIN
- 28/05/2002 - Recebido por ATM
- 14/01/2009 - Encaminhado por ATM
- 14/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 11/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 19/02/2009 - Recebido por SGP2
- 06/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 18/03/2009 - Recebido por PESQUISA
- 29/06/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 29/06/2010 - Recebido por SGP21
- 09/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 10/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 05/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 06/03/2013 - Recebido por SGP22
- 03/06/2013 - Encaminhado por SGP22
- 03/06/2013 - Recebido por SGP21
- 06/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 09/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 698/2001 de 05/11/2001 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 19/12/2001 atraves do(a) of. atl 558/2001, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 452/2001
Encerramento
Processo encerrado em 06/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Obriga o Poder Executivo a criar um Centro de Recuperação para tratamento de usuário de drogas e álcool, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta
Art. 1º - Fica o Poder Executivo obrigado a criar um Centro de Recuperação para tratamento de usuário de drogas e álcool, no bairro de Vila Maria.
Art. 2º - Toda e qualquer obra, construção e aquisição de material necessário para a criação e bom funcionamento do Centro de Recuperação mencionado no artigo anterior, deverá obrigatoriamento ser feito através de prévia licitação.
Art. 3º - Todas as empresas, fábricas, indústrias, federações, etc., poderão apoias a criação, a construção e funcionamento do Centro de Recuperação que se refere essa lei.
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.