Radar Municipal

Projeto de Lei nº 123/2001

Ementa

OBRIGA O PODER EXECUTIVO A CRIAR UM CENTRO DE RECUPE- RAÇÃO PARA TRATAMENTO DE USUÁRIO DE DROGAS E ÁLCOOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

20/03/2001

Processo

01-0123/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 06/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Obriga o Poder Executivo a criar um Centro de Recuperação para tratamento de usuário de drogas e álcool, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta

Art. 1º - Fica o Poder Executivo obrigado a criar um Centro de Recuperação para tratamento de usuário de drogas e álcool, no bairro de Vila Maria.

Art. 2º - Toda e qualquer obra, construção e aquisição de material necessário para a criação e bom funcionamento do Centro de Recuperação mencionado no artigo anterior, deverá obrigatoriamento ser feito através de prévia licitação.

Art. 3º - Todas as empresas, fábricas, indústrias, federações, etc., poderão apoias a criação, a construção e funcionamento do Centro de Recuperação que se refere essa lei.

Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.