Projeto de Lei nº 123/2007
Ementa
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Autor
Data de apresentação
07/03/2007
Processo
01-0123/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 07/03/2007 - Recebido por SGP22
- 28/03/2007 - Encaminhado por SGP22
- 28/03/2007 - Recebido por CCJ
- 09/10/2007 - Encaminhado por CCJ
- 19/09/2008 - Recebido por SGP21
- 19/09/2008 - Encaminhado por SGP21
- 19/09/2008 - Recebido por PESQUISA
- 19/09/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 20/02/2013 - Recebido por SGP22
- 20/02/2013 - Encaminhado por SGP22
- 20/02/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 18/04/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 19/04/2013 - Recebido por DOCUMENTA
- 19/04/2013 - Encaminhado por DOCUMENTA
- 19/04/2013 - Recebido por SGP2
- 02/05/2013 - Encaminhado por SGP2
- 02/05/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 20/02/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer do Governo do Estado de São Paulo.
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer do Governo do Estado de São Paulo, com o fim específico de realizar obras pára a construção de equipamento desportivo, Campo de Futebol do Cruzeirinho, no Bairro de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus, Município de São Paulo.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Sala das Sessões, 6 de março de 2007. Às Comissões competentes".