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Projeto de Lei nº 124/2001

Ementa

INSTITUI NORMAS PARA A CONCESSÃO DE DIREITO AO DES- CANSO DE 72 (SETENTA E DUAS) HORAS, REFERENTE A DOA- ÇÃO DE SANGUE A TODOS OS FUNCIONÁRIOS DE EMPRESAS PAR TICULARES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

20/03/2001

Processo

01-0124/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 06/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui normas para a concessão de direito ao descanso de 72 (setenta e duas) horas, referente a doação de sangue a todos os funcionários de empresas particulares, localizadas no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta

Art. 1º - Fica obrigada a concessão de direito ao descanso de 72 (setenta e duas) horas, a todos os funcionários de firmas, empresas e indústrias particulares localizadas no Município de São Paulo, quando estes desejarem doar sangue voluntariamente.

Art. 2º - O período correspondente ao descanso, será o compreendido de 24 (vinte e quatro) horas para o ato da doação de sangue mais 48 (quarenta e oito) horas para repouso do doador.

Art. 3º - O Presidente ou Diretor de cada empresa, firma ou indústria ficará responsável pela coordenação e pelo fornecimento de autorização para a doação de sangue aos funcionários que assim o desejar.

Art. 4º - O não cumprimento dos dispositivos desta lei, acarretará ao infrator, a imposição de multa no valor de 200 (duzentas) UFIRs., sendo que em caso de reincidência o valor da multa duplicará.

Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.