Projeto de Lei nº 125/1994
Ementa
FICAM OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, OBRIGADOS A PERMITIR A ORGANIZAÇÃO DOS ESTUDANTES ATRAVÉS DE GRÊMI OS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
23/03/1994
Processo
01-0125/1994
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 23/03/1994 - Recebido por ATM
- 30/03/1994 - Encaminhado por ATM
- 30/03/1994 - Recebido por CCJ
- 05/09/1994 - Encaminhado por CCJ
- 05/09/1994 - Recebido por ATM
- 18/10/1994 - Encaminhado por ATM
- 18/10/1994 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 18/10/1994 (CONTRARIO NO MERITO (ART. 80 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
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