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Projeto de Lei nº 125/2001

Ementa

INSTITUI NORMAS SOBRE A FABRICAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE DISTINTIVOS DE COURO, NÃO OFICIAIS, COM INSÍGNIAS DA POLÍCIA FEDERAL, DA POLÍCIA MILITAR, DE FISCAIS E DE AUTORIDADES EM GERAL NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

20/03/2001

Processo

01-0125/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

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Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui normas sobre a fabricação, comercialização e distribuição de distintivos de couro, não oficiais, com insígnias da Polícia Federal, da Polícia Militar, de fiscais e de autoridades em geral no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Fica proibido a fabricação, comercialização e distribuição de distintivos de couro, que não sejam oficiais e legais, com insígnias da Polícia Federal, da Polícia Militar, de fiscais e de autoridades em geral, no Município de São Paulo.

Art. 2º - Todo o material apreendido deverá ser confiscado pelo Poder Público, e em seguida insinerados.

Art. 3º - O não cumprimento dos dispositivos desta lei acarretará ao infrator a apreensão dos materiais ilegais a todos constantes no artigo anterior, bem como a imposição de multa no valor de 250 (duzentas e cinquenta) UFIRs..

Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.