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Projeto de Lei nº 125/2003

Ementa

"PERMITE AO PODER EXECUTIVO CRIAR NORMAS PARA ATENDER AOS ANSEIOS DOS TURISTAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

20/03/2003

Processo

01-0125/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 09/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Permite o Poder Executivo a criar normas para atender os anseios dos turistas no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Permite o Poder Executivo a criadar "bancas turísticas" que serão instaladas em pontos turísticos e parques, com a finalidade de atender e orientar os turistas, que se hospedam no Município de São Paulo.

Art. 2º - Caberá às bancas mencionadas no artigo anterior, a distribuição de material gráfico, contendo impressos sobre os diversos pontos turísticos e parques, bem como seus itinerários.

Art. 3º - Com o objetivo de auxiliar os turistas de nossa cidade, esta lei implicará também, no estudo para a criação de uma linha de ônibus específica para turistas, que deverá passar pelos inúmeros pontos turísticos e parques de São Paulo.

Art. 4º - A administração e manutenção das obrigações criadas por esta lei, ficarão por conta da Anhembi Turismo e Evento da Cidade de São Paulo

Art. 5º - Após a publicação desta lei, o Poder Executivo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para efetuar sua regularização.

Art. 6º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 7º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.