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Projeto de Lei nº 125/2005

Ementa

CRIA, SANITÁRIO EXCLUSIVO PARA TAXISTAS NOS PONTOS DE TÁXIS DA CIDADE DE SÃO PAULO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Adilson Amadeu

Data de apresentação

14/04/2005

Processo

01-0125/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 27/06/2006 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Cria, sanitário exclusivo para taxistas nos pontos de táxis da cidade de São Paulo e da outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído a criação de sanitários exclusivos para taxistas nos Pontos de Táxis na cidade de São Paulo.

Art. 2º Esses sanitários, serão instalados pela administração publica nos Pontos de Táxis dos principais corredores de transito da cidade de São Paulo.

Art. 3º A administração e manutenção desses sanitários, serão de inteira responsabilidade dos respectivos Taxistas Coordenadores de cada Ponto de Táxi.

Art. 4º O executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 90(Noventa) dias, em especial no tocante aos aspectos de procedimento e formalização.

Art. 5º As despesas correrão por conta das disposições orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.