Projeto de Lei nº 125/2005
Ementa
CRIA, SANITÁRIO EXCLUSIVO PARA TAXISTAS NOS PONTOS DE TÁXIS DA CIDADE DE SÃO PAULO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
14/04/2005
Processo
01-0125/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 15/03/2005 - Recebido por SGP22
- 13/06/2005 - Encaminhado por SGP22
- 14/06/2005 - Recebido por CCJ
- 28/06/2006 - Encaminhado por CCJ
- 30/06/2006 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 27/06/2006 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Cria, sanitário exclusivo para taxistas nos pontos de táxis da cidade de São Paulo e da outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituído a criação de sanitários exclusivos para taxistas nos Pontos de Táxis na cidade de São Paulo.
Art. 2º Esses sanitários, serão instalados pela administração publica nos Pontos de Táxis dos principais corredores de transito da cidade de São Paulo.
Art. 3º A administração e manutenção desses sanitários, serão de inteira responsabilidade dos respectivos Taxistas Coordenadores de cada Ponto de Táxi.
Art. 4º O executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 90(Noventa) dias, em especial no tocante aos aspectos de procedimento e formalização.
Art. 5º As despesas correrão por conta das disposições orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.