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Projeto de Lei nº 125/2008

Ementa

CRIA A SUBPREFEITURA DO MORUMBI E ALTERA OS LIMITES TERRITORIAIS DA SUBPREFEITURA DE BUTANTÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Ricardo Teixeira

Data de apresentação

11/03/2008

Processo

01-0125/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 18/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
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Redação original

Cria a Subprefeitura do Morumbi e altera os limites territoriais da Subprefeitura de Butantã e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art.1º - Fica criada no município de São Paulo a Subprefeitura do Morumbi;

Art.2º - À Subprefeitura criada aplica-se isonomicamente as atribuições e competências fixadas pela Lei nº13.399/02, dentro de seus respectivos limites territoriais;

§1º - O limite territorial da Subprefeitura, ora criada, corresponderá à divisão geográfica da área do Distrito do Morumbi, instituída pela Lei nº 11.220/92, que fixa a suas descrições.

§2º - Caberá ao Órgão competente a implementação da Subprefeitura definindo e disponibilizando a infra-estrutura necessária à alteração que trata esta Lei e o exercício das atribuições e competências da referida Subprefeitura.

Art.3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art.4º - As despesas de correntes para execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art.5º - Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, Às Comissões competentes.