Projeto de Lei nº 125/2009
Ementa
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO 10 DO ARTIGO 13 DA LEI Nº 14.223, DE 26 DE SETEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A ORDENAÇÃO DOS ELEMENTOS QUE COMPÕEM A PAISAGEM URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REF. ANÚNCIOS EM IMÓVEIS QUE ABRIGAM MAIS DE UM CONTRIBUINTE)
Autor
Data de apresentação
11/03/2009
Processo
01-0125/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 11/03/2009 - Recebido por SGP22
- 20/03/2009 - Encaminhado por SGP22
- 20/03/2009 - Recebido por PESQUISA
- 01/04/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 01/04/2009 - Recebido por CCJ
- 22/05/2009 - Encaminhado por CCJ
- 22/05/2009 - Recebido por URB
- 08/11/2010 - Encaminhado por URB
- 08/11/2010 - Recebido por ADM
- 11/02/2011 - Encaminhado por ADM
- 14/02/2011 - Recebido por ECON
- 12/05/2011 - Encaminhado por ECON
- 16/05/2011 - Recebido por FIN
- 20/02/2013 - Encaminhado por FIN
- 20/02/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 19/04/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 19/04/2013 - Recebido por DOCUMENTA
- 19/04/2013 - Encaminhado por DOCUMENTA
- 22/04/2013 - Recebido por SGP12
- 27/05/2013 - Encaminhado por SGP12
- 28/05/2013 - Recebido por PESQUISA
- 04/06/2013 - Encaminhado por PESQUISA
- 05/06/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 473/2009 de 20/09/2009 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , solicita informações junto ao executivo
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 07/12/2009 atraves do(a) Ofício ATL nº 749/09-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 3795/2009
Encerramento
Processo encerrado em 04/06/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a alteração do parágrafo 10 do artigo 13 lei nº 14.223, de 26 setembro de 2006, eu dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do município de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Art. 1º - O parágrafo 10 do art 13 da lei 14.223, de 26 de setembro de 2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do município de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13. (...)
§ 10. Na hipótese do imóvel, publico ou privado, abrigar mais de um contribuinte, o anuncio referido no caput deste artigo poderá ser subdividido em tantos outros quantos forem os contribuintes, cada um deles com dimensões proporcionais à metragem linear da testada total do referido imóvel, observadas as seguintes condições:
I- Cada contribuinte terá direito a um único anuncio;
II- a área total ocupada em um único imóvel, somadas as áreas de todos os anúncios das diferentes atividades, não poderá ultrapassar a área correspondente a 3 (três) vezes os limites previstos no § 1º deste artigo;
III - a área de cada anuncio relativo a cada contribuinte em um único imóvel, não poderá ser superior ao limite máximo previsto para os anúncios em imóveis ocupados por um único contribuinte;
IV - a soma das áreas dos anúncios de que tratam os incisos I, II e III deste parágrafo será realizada considera as hipóteses diferenciadas dos incisos I e II do §1º deste artigo" (NR)
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo Maximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.