Radar Municipal

Projeto de Lei nº 127/2001

Ementa

DISCIPLINA A DISTRIBUIÇÃO DE CAMISINHAS, SERINGAS E AGULHAS DESCARTÁVEIS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ******RECURSO Nº 98/09 CONTRA PARECER DE ILEGALIDADE REJEITADO NA 97ª SE EM 04-05-2010*****

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

20/03/2001

Processo

01-0127/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 07/05/2010 (REJEITADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Disciplina a distribuição de camisinhas, seringas e agulhas descartáveis no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta

Art. 1º - Torna obrigatório a distribuição de camisinhas, seringas e agulhas descartáveis, a toda população do Município de São Paulo.

Art. 2º - A distribuição mencionada no artigo anterior, será feita pela Secretaria Municipal da Saúde, facultando o apoio da iniciativa privada para auxiliar na aquisição e distribuição dos materiais citados no artigo primeiro.

Art. 3º - A distribuição deverá ser feita nos bairros periféricos da cidade de São Paulo.

Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.