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Projeto de Lei nº 127/2002

Ementa

"DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DO INGRESSO GRATUITO DE PO- LICIAIS MILITARES, CIVIS, FEDERAIS E GUARDAS CIVIS METROPOLITANOS NOS ÔNIBUS, TRENS E METRÔ QUE EXECUTEM TRAJETOS MUNICIPAIS E INTERMUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

12/03/2002

Processo

01-0127/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 06/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a permissão do ingresso gratuito de policiais militares, civis, federais e guardas civis metropolitanos nos ônibus, trens e metrô que executem trajetos municipais e intermunicipais, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Fica permitido o ingresso gratuito de policiais militares, civis, federais e guardas civis metropolitanos, nos ônibus, trens e metrô que executem trajetos municipais e intermunicipais, na Cidade de São Paulo, desde que apresente ao motorista sua funcional comprovando ser policial.

Art. 2º - O benefício estipulado por esta Lei, se dará independentemente do policial se apresentar uniformizado ou não.

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.