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Projeto de Lei nº 127/2009

Ementa

ACRESCENTA O INCISO IX AO ARTIGO 3º DA LEI 14.905, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (DISPONIBILIZA A IDOSOS FREQUENTADORES DAS UNIDADES DE LAZER E ESPORTES DO MUNICÍPIO EQUIPAMENTOS ADEQUADOS AO USO POR ESSA PARCELA DA POPULAÇÃO)

Autor

Natalini

Data de apresentação

11/03/2009

Processo

01-0127/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 08/05/2009 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acrescenta o inciso IX ao artigo 3º da Lei 14.905, de 6 de fevereiro de 2009, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º. Fica acrescido o inciso IX ao artigo 3º da Lei 14.905, de 06 de fevereiro de 2009, com a seguinte redação:

"Art. (...)

IX - disponibilizar para os idosos freqüentadores das unidades de lazer e esportes do Município, inclusive, de clubes desportivos municipais, parques municipais e outros espaços públicos, equipamentos adequados para uso por essa parcela da população, devidamente adaptadas para obtenção do máximo de efeitos saudáveis com padrões mínimos de riscos."

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 06 de março de 2009 Às Comissões competentes.