Radar Municipal

Projeto de Lei nº 128/2001

Ementa

DISCIPLINA A DISTRIBUIÇÃO DE CAMISINHAS, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ******RECURSO Nº 25/01 CONTRA PARECER DE ILEGALIDADE REJEITADO NA 97ª SE EM 04-05-2010********

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

20/03/2001

Processo

01-0128/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 07/05/2010 (REJEITADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Disciplina a distribuição de camisinhas, no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta

Art. 1º - Ficam obrigados todos as casa noturnas, danceterias, boates e afins, devidamente instalados no Município de São Paulo, a procederem a distribuição gratuita de pelo menos 2 (duas) camisinhas para cada cliente .

Art. 2º - Os estabelecimentos mencionados no artigo anterior deverão afixar placas informativas no interior do local alertando seus clientes sobre a necessidade do uso da camisinha, bem como que sua distribuição é gratuita.

Parágrafo único - A camisinha só será distribuída ao cliente na saída do local, caso o cliente solicite.

Art. 3º - O descumprimento dos dispositivos contidos nesta lei, implicará ao infrator a imposição de multa no valor de 250 (duzentas e cinqüenta) UFIRs.

Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.