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Projeto de Lei nº 129/2002

Ementa

"'DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS APREENDIDOS PELA FIS- CALIZAÇÃO E NÃO RECUPERADOS DENTRO DO PRAZO LEGAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'."

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

12/03/2002

Processo

01-0129/2002

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.468, de 6 de dezembro de 2002

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 06/12/2002 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a doação de bens apreendidos pela fiscalização e não recuperados dentro do prazo legal e dá outras providências".

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a doar à entidades assistenciais, produtos apreendidos pela fiscalização de comércio ambulante e não recuperados dentro do prazo legal pelos interessados.

Art. 2º - As entidades assistenciais mencionadas no Artigo anterior deverão ter sua sede no município e estar cadastradas junto a SAS - Secretaria de Assistência Social.

Art. 3º - As doações previstas no Art. 1º deverão ser precedidas de laudo de avaliação emitido por comissão nomeada pela Prefeita Municipal para esse fim.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, março de 2002. Às Comissões competentes.