Projeto de Lei nº 129/2009
Ementa
ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR O DIA MUNICIPAL EM MEMÓRIA ÀS VÍTIMAS DO HOLOCAUSTO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 27 DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
11/03/2009
Processo
01-0129/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.059, de 14 de dezembro de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 11/03/2009 - Recebido por SGP22
- 20/03/2009 - Encaminhado por SGP22
- 20/03/2009 - Recebido por PESQUISA
- 26/03/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 27/03/2009 - Recebido por CCJ
- 04/05/2009 - Encaminhado por CCJ
- 11/05/2009 - Recebido por EDUC
- 05/10/2009 - Encaminhado por EDUC
- 06/10/2009 - Recebido por FIN
- 25/11/2009 - Encaminhado por FIN
- 25/11/2009 - Recebido por SGP23
- 15/12/2009 - Encaminhado por SGP23
- 15/12/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 25/11/2009
Encaminhamento
- Oficio CMSP 4216/2009 de 03/12/2009 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 14/12/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal em Memória às Vítimas do Holocausto, a ser comemorado anualmente no dia 27 de janeiro, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal em Memória às Vitimas do Holocausto, a ser comemorado anualmente no dia 27 de janeiro, com homenagens e eventos de divulgação.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.