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Projeto de Lei nº 130/2001

Ementa

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI N 4.563, DE 27 DE OUTUBRO DE 1954, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN CIAS. (CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DE ÔNI- BUS EQUIPADOS COM BANCOS, MEDIANTE CONCORRÊNCIA PÚBLI CA) ******RECURSO Nº 20/01 CONTRA PARECER DE ILEGALIDADE REJEITADO NA 97ª SE EM 04-05-2010*********

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

20/03/2001

Processo

01-0130/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 07/05/2010 (REJEITADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei nº 4.563, de 27 de outubro de 1954, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei nº 4.563, de 27 de outubro de 1954 e incluído parágrafo único no artigo mencionado, que passarão a ser redigidos da seguinte forma:

"Art. 1º - Fica estabelecido que o Poder Executivo, sem encargo para os cofres municipais, autorizará e permitirá, mediante concorrência pública, a construção de abrigos para passageiros de ônibus equipados com bancos, ou a construção de bancos nos abrigos já existentes, destinados a idosos, gestantes, deficientes físicos e pessoas portando crianças no colo, que serão colocados em locais a serem fixados por ato administrativo."

Parágrafo único - Deverá constar, obrigatoriamente, placas indicativas com os seguintes dizeres: "Assento preferencialmente reservado à idosos, gestantes, deficientes físicos e pessoas portando crianças no colo."

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.