Radar Municipal

Projeto de Lei nº 132/2001

Ementa

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2. DA LEI N 10.272 DE 06/04/87, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REF COMPETÊNCIA DA QUARDA CIVIL METROPOLITANA)

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

20/03/2001

Processo

01-0132/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 06/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º da Lei nº 10.272 de 06/04/87, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta

Art. 1º - Fica acrescido parágrafo único ao artigo 2º da Lei nº 10.272 de 06/04/87, que conterá a seguinte redação:

"Parágrafo único - A Guarda Civil Metropolitana é competente para executar a prestação de serviços de transportes e de atendimentos de urgência, em casos de greve ou de emergência, através de estágios profissionais capazes de oferecer condições para operar tais serviços".

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.