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Projeto de Lei nº 132/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE CONTROLE DE EMISSÕES VEICULARES - PROCONVE/SP, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Natalini

Data de apresentação

13/03/2007

Processo

01-0132/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 21/05/2007 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

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Redação original

""DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE CONTROLE DE EMISSÕES VEICULARES - PROCONVE/SP, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Fica Instituído no Município de São Paulo o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE / SP, com objetivo de reduzir, progressivamente, o nível de emissão de particulados e gases de efeito-estufa de veículos automotores novos ou semi-novos, nacionais ou importados, leves ou pesados.

Art. 2º - Para ter a força de lei no Município de São Paulo, baseia-se este projeto de lei na Resolução nº 315 do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente, de 29 de outubro de 2002, que habilita o PROCONVE / SP.

Art. 3º - Os veículos automotores licenciados até a data da publicação da presente lei deverão ser revertidos à inspeção veicular periódica, de acordo com as normas regulamentadoras a serem expedidas pelo Poder Executivo.

Art. 4º 0 Os eventuais impactos da implementação do PROCONVE / SP sobre os custos do transporte coletivo público não poderão recair sobre os usuários.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 6º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, de março de 2007 Às Comissões competentes".