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Projeto de Lei nº 133/2001

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IMPLANTAÇÃO DO PRO- GRAMA ]DOUTORES DA ALEGRIA] EM TODOS OS HOSPITAIS MU- NICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

20/03/2001

Processo

01-0133/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 06/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação do programa "Doutores da Alegria" em todos os hospitais municipais, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Obriga todos os hospitais municipais a adotarem o programa "Doutores da Alegria", a ser desenvolvido principalmente nas alas infantis dos hospitais.

Art. 2º - O programa mencionado no artigo anterior, consiste em equipes de atores que interpretam personagens como pierrôs, palhaços e bufões.

Parágrafo único - Para ingressar nas referidas equipes, os atores deverão passar por um treinamento, onde uma vez aprovados atuaram como profissionais.

Art. 3º - O programa "Doutores da Alegria"deverá visitar as alas infantis dos hospitais municipais em 03 (três) performances por semana, em média, sempre em dupla ou trio.

Art. 4º - O programa "Doutores da Alegria" poderá ser patrocinado pelo Executivo, por empresas privadas ou particulares, podendo, o patrocinador, explorar a publicidade nos uniformes dos atores que atuam no supra citado programa.

Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.