Projeto de Lei nº 134/2002
Ementa
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA PONTE DO MORUMBI, PARA 'PONTE CAIO SÉRGIO POMPEU DE TOLEDO', E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
13/03/2002
Processo
01-0134/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.999, de 10 de junho de 2005
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 13/03/2002 - Recebido por ATM
- 27/03/2002 - Encaminhado por ATM
- 27/03/2002 - Recebido por CCJ
- 30/04/2002 - Encaminhado por CCJ
- 30/04/2002 - Recebido por URB
- 19/11/2002 - Encaminhado por URB
- 04/12/2002 - Recebido por EDUC
- 28/03/2003 - Encaminhado por EDUC
- 31/03/2003 - Recebido por FIN
- 14/04/2003 - Encaminhado por FIN
- 14/04/2003 - Recebido por ATM
- 12/05/2005 - Encaminhado por ATM
- 12/05/2005 - Recebido por SGP23
- 13/06/2005 - Encaminhado por SGP23
- 16/06/2005 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 476, Legislatura 13 em 17/11/2004
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 8, Legislatura 14 em 11/05/2005
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1753/2005 de 17/05/2005 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 10/06/2005 (PROMULGADO)
Documentos
- Texto inicial
- Justificativa do projeto
- Parecer
- Parecer
- Parecer
- Parecer
- Parecer
- Substitutivo ao projeto
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a alteração da denominação da Ponte do Morumbi, para "Ponte Caio Sérgio Pompeu de Toledo", e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO D E C R E T A:
Art. 1.º O logradouro público denominado Ponte do Morumbi, bairro do Itaim Bibi, CodLog 31545-1, passa a ser denominada "Ponte Caio Sérgio Pompeu de Toledo".
Parágrafo único. No logradouro será afixada placa, denominativa com os dizeres: "Ponte Caio Sérgio Pompeu de Toledo".
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.