Projeto de Lei nº 134/2006
Ementa
INSTITUI O "DIA DO CLIENTE" NA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
08/03/2006
Processo
01-0134/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 07/03/2006 - Recebido por SGP2
- 30/03/2006 - Encaminhado por SGP2
- 04/04/2006 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 30/03/2006 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o "Dia do Cliente" na Cidade de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito municipal, o "Dia do Cliente", a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de setembro.
Parágrafo único - A data de comemoração mencionada no "caput" deverá integrar o Calendário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 20 (vinte) dias após sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 06 de março de 2006. Às Comissões competentes.