Radar Municipal

Projeto de Lei nº 134/2006

Ementa

INSTITUI O "DIA DO CLIENTE" NA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Adilson Amadeu

Data de apresentação

08/03/2006

Processo

01-0134/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/03/2006 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o "Dia do Cliente" na Cidade de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito municipal, o "Dia do Cliente", a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de setembro.

Parágrafo único - A data de comemoração mencionada no "caput" deverá integrar o Calendário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 20 (vinte) dias após sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 06 de março de 2006. Às Comissões competentes.