Projeto de Lei nº 135/2007
Ementa
DENOMINA PRAÇA JORNALISTA TALES ALVARENGA, ESPAÇO LIVRE DELIMITADO, CONFLUÊNCIA DA RUA CALIXTO GARCIA, RUA DR. JOÃO VIEIRA NEVES E RUA SILVESTRO LEGA, NO SETOR 160, QUADRA 232, DISTRITO DO RIO PEQUENO, SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
13/03/2007
Processo
01-0135/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.597, de 26 de novembro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 13/03/2007 - Recebido por SGP22
- 28/03/2007 - Encaminhado por SGP22
- 28/03/2007 - Recebido por CCJ
- 24/10/2007 - Encaminhado por CCJ
- 25/10/2007 - Recebido por SGP23
- 27/11/2007 - Encaminhado por SGP23
- 27/11/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 24/10/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 103/2007 de 12/04/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 17/05/2007 atraves do(a) Ofício ATL nº 236/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1176/2007
- Oficio CMSP 5578/2007 de 07/11/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 26/11/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Denomina Praça Jornalista Tales Alvarenga, espaço livre delimitado, confluência da Rua Calixto Garcia, Rua Dr. João Vieira Neves e Rua Silvestro Lega, no Setor 160, Quadra 232, Distrito do Rio Pequeno, Subprefeitura do Butantã e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Denomina Praça Jornalista Tales Alvarenga, espaço livre delimitado, confluência da Rua Calixto Garcia, Rua Dr. João Vieira Neves e Rua Silvestro Lega, no Setor 160, Quadra 232, Distrito do Rio Pequeno, Subprefeitura do Butantã
Art. 2º - As despesas com execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".