Projeto de Lei nº 136/2005
Ementa
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."PRAÇA JACKSON GOUVEIA DE BARROS"
Autor
Data de apresentação
14/04/2005
Processo
01-0136/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.215, de 20 de setembro de 2006
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 17/03/2005 - Recebido por SGP22
- 06/05/2005 - Encaminhado por SGP22
- 09/05/2005 - Recebido por CCJ
- 10/08/2005 - Encaminhado por CCJ
- 11/08/2005 - Recebido por URB
- 06/12/2005 - Encaminhado por URB
- 06/12/2005 - Recebido por EDUC
- 25/05/2006 - Encaminhado por EDUC
- 25/05/2006 - Recebido por FIN
- 21/08/2006 - Encaminhado por FIN
- 21/08/2006 - Recebido por SGP23
- 21/09/2006 - Encaminhado por SGP23
- 21/09/2006 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 18/08/2006
Encaminhamento
- Oficio CMSP 67/2005 de 12/05/2005 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 07/06/2005 atraves do(a) Ofício ATL nº 119/05-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 701/2005
- Oficio CMSP 3186/2006 de 06/09/2006 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 23/05/2007 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre denominação de logradouro público e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica denominada de "Praça Jackson Gouveia de Barros", a atual Praça inominada, que fica na confluência da Rua Professor Guilherme Milward com a Rua Stan Getz, situada no Bairro de Butantã.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.