Projeto de Lei nº 137/2003
Ementa
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTAS CONSTANTES DA LISTA DE SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS PELO ISS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
01/04/2003
Processo
01-0137/2003
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 01/04/2003 - Recebido por ATM
- 08/05/2003 - Encaminhado por ATM
- 01/04/2013 - Recebido por CCJ
- 07/02/2017 - Encaminhado por CCJ
- 08/02/2017 - Recebido por SGP22
- 24/03/2017 - Encaminhado por SGP22
- 24/03/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 24/03/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a alteração de alíquotas constantes da lista de serviços tributáveis pelo ISS, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Os itens 87, 89 e 91 da Tabela anexa integrante à Lei nº 13.476, de 30 de dezembro de 2002, que altera a legislação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, passam a vigorar com as seguintes alíquotas:
Descrição dos serviços Alíquotas sobre o preço Importâncias fixas
do serviço
...
87 - Advogados 2,0 -
89 - Dentistas 2,0 -
91 - Psicólogos 2,0 -
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano em que a estimativa de renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na Lei Orçamentária Anual.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.