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Projeto de Lei nº 138/2005

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 10.334 DE 13 DE JULHO DE 1987, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ( PREVISÕES DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO EM NUMERO SUPERIOR OU IGUAL A 150)

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

14/04/2005

Processo

01-0138/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 15/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a redação do caput do artigo 10 da Lei nº 10.334 de 13 de julho de 1987, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - O caput do artigo 10 da Lei Nº 11.334 de 13 de julho de 1987, passará a ter a seguinte redação:

"Artigo 10 - A aprovação dos projetos de edificações em que estejam previstos vagas de estacionamento em número igual ou superior a 150(cento e cinqüenta) deverá ser precedida de fixação de diretrizes pela Secretaria Municipal de Transportes - SMT, relativas a : "

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.