Radar Municipal

Projeto de Lei nº 139/2001

Ementa

DISCIPLINA O MODO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS IM- PORTADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

21/03/2001

Processo

01-0139/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 06/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Disciplina o modo de comercialização de produtos importados, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Todas as importadoras, localizadas no Município de São Paulo, que comercializam produtos importados, tais como, gênero alimentício e vitaminas em geral, ficam obrigados a colocarem etiquetas adesivas fornecendo dados sobre o produto, indicando os seus ingredientes, a data de fabricação e data de validade.

Art. 2º - As etiquetas adesivas mencionadas no artigo anterior deverão ser padronizadas indicando o nome da importadora, como também o seu endereço e telefone.

Art. 3º - O descumprimento dos dispositivos desta lei, implicará ao infrator imposição de multa no valor de 360 (trezentos e sessenta) UFIRs., sendo que em caso de reincidência o valor da multa duplicará, e o produto deverá ser retirado de circulação.

Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.