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Projeto de Lei nº 139/2011

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE BEBEDOURO, OU SIMILAR, EM FARMÁCIAS E DROGARIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudinho

Data de apresentação

05/04/2011

Processo

01-0139/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 102

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de bebedouro ou similares em Farmácias e Drogarias, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:

Art. 1º Ficam as Farmácias e Drogarias obrigadas a instalar bebedouros, em suas dependências, em local sinalizado e de facial acesso, no intuito de disponibilizar água potável para consumo gratuito aos seus clientes.

Art. 2º Os bebedouros deverão:

I - fornecer água potável em perfeitas condições de higiene e de uso;

II - ser instalados fora das dependências sanitárias;

III - ter manutenção permanente conforme indicação do fabricante, sua manutenção deverá ser realizado a cada 6 (seis) meses;

IV - cumprir as normas de higienização periódica do equipamento.

Art. 3º O Poder Executivo deverá regulamentar a presente lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.