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Projeto de Lei nº 14/2002

Ementa

INSTITUI O CENSO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Nabil Bonduki

Data de apresentação

05/03/2002

Processo

01-0014/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

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Redação original

Institui o censo de Habitação de Interesse Social e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - Fica instituído o censo de habitação de interesse social para atualização do diagnóstico de habitação, instrumento para as adequações das políticas públicas, segundo o art. 146 da Lei Orgânica do Município, que deverá:

I - ser coordenado pela Secretaria da Habitação do Município de São Paulo;

II - ser realizado a cada quatro anos, no primeiro ano de cada administração;

II - estipular a demanda quantitativa e qualitativa por habitação no Município;

IV - fornecer os resultados por distritos, respeitando a divisão administrativa do município de São Paulo.

Art. 2º - Para a realização do censo, fica o Executivo autorizado a firmar convênio ou parceria com entidades de pesquisa, universidades, entes federativos e demais entidades com experiência comprovada na área.

Art.3º - Os resultados deverão ser publicados no Diário Oficial do Município, e disponibilizados no portal da Prefeitura do Município de São Paulo.

Parágrafo único . A metodologia utilizada na realização dos trabalhos deverá ser divulgada, acompanhando os resultados, com objetivo de garantir o rigor e a confiabilidade dos dados.

Art. 4º. O primeiro censo devera ser realizado, excepcionalmente, no primeiro semestre do ano seguinte à aprovação desta lei.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria suplementada se necessário.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.