Projeto de Lei nº 140/2010
Ementa
INSTITUI SOBRE A IMPRESSÃO NO SISTEMA BRAILLE PARA CONTAS DE FORNECIMENTO / SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONE, ENERGIA ELÉTRICA,GÁS E ÁGUA, PARA USUÁRIOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA VISUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
13/04/2010
Processo
01-0140/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 13/04/2010 - Recebido por SGP22
- 19/04/2010 - Encaminhado por SGP22
- 19/04/2010 - Recebido por PESQUISA
- 02/01/2017 - Encaminhado por PESQUISA
- 02/01/2017 - Recebido por SGP12
- 02/01/2017 - Encaminhado por SGP12
- 04/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 15/03/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 16/03/2017 - Recebido por SGP22
- 20/03/2017 - Encaminhado por SGP22
- 23/03/2017 - Recebido por PROC-CMSP
- 10/04/2017 - Encaminhado por PROC-CMSP
- 10/04/2017 - Recebido por CCJ
- 17/05/2018 - Encaminhado por CCJ
- 17/05/2018 - Recebido por ECON
- 09/08/2018 - Encaminhado por ECON
- 10/08/2018 - Recebido por SAUDE
- 03/12/2018 - Encaminhado por SAUDE
- 04/12/2018 - Recebido por FIN
- 29/08/2019 - Encaminhado por FIN
- 29/08/2019 - Recebido por SGP21
- 14/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 18/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 31/2019 de 12/03/2019 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 29/05/2019 atraves do(a) OFICIO A.T.L. Nº 147/19-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 273/2019
Encerramento
Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui sobre a impressão no sistema Braille para contas de fornecimento / serviço público de telefone, energia elétrica, gás e água, para usuários portadores de deficiência visual e, dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do município de São Paulo, a impressão no sistema Braille para contas de fornecimento/ serviço público de telefone, energia elétrica, gás e água, para usuários portadores de deficiência visual.
§ - São considerados deficientes visuais os portadores de cegueira e de visão subnormal;
§ - Os indivíduos cuja deficiência física corresponda ao disposto no "caput" deverão solicitar, mediante cadastro feito pela Internet, via telefone ou solicitação por escrito enviada pelo correio, conta impressa no método Braille da leitura.
Art. 2º - As empresas concessionárias dos serviços referidos no "caput" do artigo 1º dispõe do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da vigência desta lei, para se adequarem às disposições nela estabelecidas.
Art. 3º - O descumprimento do disposto na presente lei acarretará à empresa infratora multa de 10.000 UFESPs e, em caso de reincidência, desse valor será acrescido em 50%.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
São Paulo, 13 de abril de 2010.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.