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Projeto de Lei nº 141/2004

Ementa

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA QUIROPRAXIA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO DIA 16 DE AGOSTO

Autor

Domingos Dissei

Data de apresentação

23/03/2004

Processo

01-0141/2004

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 08/09/2005 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui o "Dia Municipal da Quiropraxia", a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de agosto.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia Municipal da Quiropraxia", a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de agosto.

Art. 2º - O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º - O Poder Público Municipal poderá, nos termos da lei, apoiar os eventos ligados à comemoração da data ora criada, visando sua divulgação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 18 de Março de 2004. Às Comissões competentes".