Radar Municipal

Projeto de Lei nº 143/2003

Ementa

"ACRESCENTA AO SISTEMA DE EMPLACAMENTO DE PRÓPRIOS, LOGRADOUROS E OBRAS DE ARTE MUNICIPAIS PLACAS COM IN- FORMAÇÕES ACERCA DA DENOMINAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS."

Autor

Nabil Bonduki

Data de apresentação

01/04/2003

Processo

01-0143/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.931, de 23 de novembro de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 23/11/2004 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acrescenta ao sistema de emplacamento de próprios, logradouros e obras de arte municipais placas com informações acerca da denominação e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Deverão ser incorporadas gradativamente ao sistema de emplacamento, junto às placas de denominação, placas com informações sucintas acerca da origem e significado do nome, da biografia e atividades públicas mais relevantes do homenageado, do fato ou da data histórica.

Art. 2º. O Executivo regulamentará as dimensões, o tipo de material e a forma de inserção das placas com as informações previstas no caput, garantindo que cada logradouro tenha pelo menos uma placa com boa visibilidade e os logradouros com mais de 500 (quinhentos) metros de extensão tenham placas distribuídas proporcionalmente à sua extensão.

Art. 3º - O Executivo poderá estabelecer convênios ou parcerias com entidades públicas ou privadas para viabilizar a implementação desta lei.

Parágrafo Único - O Executivo regulamentará a forma mais adequada de identificar, no próprio sistema de emplacamento, as entidades conveniadas ou parceiras previstas no caput deste artigo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 27 de março de 2003 Às Comissões competentes.