Projeto de Lei nº 144/2010
Ementa
ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA A INCLUSÃO DA SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E DE COMBATE A DOENÇAS MÓRBIDAS MASCULINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
15/04/2010
Processo
01-0144/2010
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 17.149, de 25 de julho de 2019
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 15/04/2010 - Recebido por SGP2
- 22/04/2010 - Encaminhado por SGP2
- 23/04/2010 - Recebido por PESQUISA
- 13/05/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 13/05/2010 - Recebido por CCJ
- 27/08/2010 - Encaminhado por CCJ
- 27/08/2010 - Recebido por EDUC
- 30/09/2010 - Encaminhado por EDUC
- 30/09/2010 - Recebido por SAUDE
- 08/11/2010 - Encaminhado por SAUDE
- 09/11/2010 - Recebido por SGP23
- 11/11/2010 - Encaminhado por SGP23
- 11/11/2010 - Recebido por SGP21
- 11/07/2019 - Encaminhado por SGP21
- 12/07/2019 - Recebido por SGP23
- 02/08/2019 - Encaminhado por SGP23
- 05/08/2019 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 125, Legislatura 15 em 10/11/2010
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão VIRTUAL 3, Legislatura 17 em 19/06/2019
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1151/2019 de 25/06/2019 ENC. CARTA LEI-SESSÃO VIRTUAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 1238/2019 de 26/07/2019 ENCAMINHA CARTA DE PROMULGAÇÃO, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 02/08/2019 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para a inclusão da Semana de Conscientização e de combate a doenças mórbidas masculinas e, dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para a inclusão da "Semana Municipal de Combate e Conscientização as Doenças Mórbidas Masculinas", a ser realizada na semana que antecede o dia 7 de abril - Dia Municipal da Saúde.
Art. 2º - A divulgação será dada através da realização de seminários, palestras, e exposições de painéis alusivos ao combate e conscientização das doenças mórbidas masculinas.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 15 de abril de 2010.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.