Projeto de Lei nº 146/2002
Ementa
"ESTABELECE NORMAS PARA O USO DE PNEUS EM PUBLICIDA- DE, BEM COMO SEU ARMAZENAMENTO, EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
19/03/2002
Processo
01-0146/2002
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/03/2002 - Recebido por ATM
- 03/04/2002 - Encaminhado por ATM
- 03/04/2002 - Recebido por GV21
- 10/04/2002 - Encaminhado por GV21
- 10/04/2002 - Recebido por ATM
- 12/04/2002 - Encaminhado por ATM
- 15/04/2002 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 12/04/2002 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Estabelece normas para o uso de pneus em publicidade, bem como seu armazenamento, em estabelecimentos comerciais e dá outras providências.
Art. 1º - O estabelecimento comercial que utilize pneus usados, em espécie, para publicidade e divulgação de suas atividades deverão fazê-lo de modo a impedir o acúmulo de água no interior dos mesmos.
Parágrafo único - Para atendimento ao que estabelece o "caput" deste artigo, é recomendável a realização de orifícios e cortes nos pneus, ou seu seccionamento.
Art. 2º - O armazenamento de pneus, novos ou usados, quando em área exposta a chuvas e alagamentos, deverá, obrigatoriamente, ser realizado com cobertura.
Art. 3º - O Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, estabelecendo as sanções cabíveis na hipótese do seu descumprimento.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.