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Projeto de Lei nº 146/2002

Ementa

"ESTABELECE NORMAS PARA O USO DE PNEUS EM PUBLICIDA- DE, BEM COMO SEU ARMAZENAMENTO, EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Claudio Fonseca

Data de apresentação

19/03/2002

Processo

01-0146/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 12/04/2002 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Estabelece normas para o uso de pneus em publicidade, bem como seu armazenamento, em estabelecimentos comerciais e dá outras providências.

Art. 1º - O estabelecimento comercial que utilize pneus usados, em espécie, para publicidade e divulgação de suas atividades deverão fazê-lo de modo a impedir o acúmulo de água no interior dos mesmos.

Parágrafo único - Para atendimento ao que estabelece o "caput" deste artigo, é recomendável a realização de orifícios e cortes nos pneus, ou seu seccionamento.

Art. 2º - O armazenamento de pneus, novos ou usados, quando em área exposta a chuvas e alagamentos, deverá, obrigatoriamente, ser realizado com cobertura.

Art. 3º - O Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, estabelecendo as sanções cabíveis na hipótese do seu descumprimento.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.