Projeto de Lei nº 15/2005
Ementa
DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
30/03/2005
Processo
01-0015/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 30/03/2005 - Recebido por SGP22
- 12/04/2005 - Encaminhado por SGP22
- 12/04/2005 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 12/04/2005 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a apresentação de relatórios de execução orçamentária, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo aprova:
Art. 1º - O poder executivo fará a divulgação mensal do boletim da receita orçamentária, pela Internet, na página eletrônica oficial da Prefeitura do Município de São Paulo, em até o 15 (quinze) dias úteis após o encerramento de cada mês.
§1º.A divulgação a que se refere o "caput" deste artigo deverá fornecer o detalhamento de todas as rubricas de receita.
§ 2º. Esta divulgação trará sempre a apresentação da receita prevista para o ano, da receita arrecadada no mês e acumulada até o período de divulgação.
Art. 2º O Poder Executivo divulgará mensalmente os Balancetes Municipais Orçamentário, financeiro e Patrimonial e o Balanço Anual, pela Internet, em até 05 (cinco) dias úteis após o prazo de envio dos mesmos à Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 3º O poder executivo manterá para consulta pública, a base de dados dos orçamentos municipais, bem como de sua execução orçamentária anual, na página da prefeitura na Internet, por pelo menos 04 (quatro) anos.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vereadores,.....de...... de 2005 Às Comissões competentes.