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Projeto de Lei nº 15/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Paulo Fiorilo

Data de apresentação

30/03/2005

Processo

01-0015/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 12/04/2005 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a apresentação de relatórios de execução orçamentária, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo aprova:

Art. 1º - O poder executivo fará a divulgação mensal do boletim da receita orçamentária, pela Internet, na página eletrônica oficial da Prefeitura do Município de São Paulo, em até o 15 (quinze) dias úteis após o encerramento de cada mês.

§1º.A divulgação a que se refere o "caput" deste artigo deverá fornecer o detalhamento de todas as rubricas de receita.

§ 2º. Esta divulgação trará sempre a apresentação da receita prevista para o ano, da receita arrecadada no mês e acumulada até o período de divulgação.

Art. 2º O Poder Executivo divulgará mensalmente os Balancetes Municipais Orçamentário, financeiro e Patrimonial e o Balanço Anual, pela Internet, em até 05 (cinco) dias úteis após o prazo de envio dos mesmos à Câmara Municipal de Vereadores.

Art. 3º O poder executivo manterá para consulta pública, a base de dados dos orçamentos municipais, bem como de sua execução orçamentária anual, na página da prefeitura na Internet, por pelo menos 04 (quatro) anos.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Vereadores,.....de...... de 2005 Às Comissões competentes.