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Projeto de Lei nº 150/2008

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL SENHOR DO VALE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REF. PARQUE E SER IMPLEMENTADO EM ÁREA PÚBLICA DA ANTIGA PRAÇA SENHOR DO VALE, PARQUE NAÇÕES UNIDAS, DISTRITO JARAGUÁ)

Autor

Claudinho

Data de apresentação

19/03/2008

Processo

01-0150/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a criação do Parque Municipal Senhor do Vale e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Fica criado o Parque Municipal "Senhor do Vale".

Art. 2º - O Parque Senhor do Vale será implementado em área pública da antiga Praça Senhor do Vale, Parque Nações Unidas, distrito Jaraguá, localizada entre as Ruas: Ciriaco Jimenez, Antonio de Cabezon, Blas Parera, Beltrame Fragut e Bonaventura Viviane, na área da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.

Art. 3º - O Parque será implantado e gerido pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente e as despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, e suplementares se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, Às Comissões competentes".