Projeto de Lei nº 150/2008
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL SENHOR DO VALE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REF. PARQUE E SER IMPLEMENTADO EM ÁREA PÚBLICA DA ANTIGA PRAÇA SENHOR DO VALE, PARQUE NAÇÕES UNIDAS, DISTRITO JARAGUÁ)
Autor
Data de apresentação
19/03/2008
Processo
01-0150/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/03/2008 - Recebido por SGP22
- 28/03/2008 - Encaminhado por SGP22
- 31/03/2008 - Recebido por PESQUISA
- 17/04/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 18/04/2008 - Recebido por SGP2
- 18/04/2008 - Encaminhado por SGP2
- 18/04/2008 - Recebido por CCJ
- 05/09/2008 - Encaminhado por CCJ
- 05/09/2008 - Recebido por URB
- 27/11/2008 - Encaminhado por URB
- 27/11/2008 - Recebido por ADM
- 09/01/2009 - Encaminhado por ADM
- 09/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 13/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 13/03/2009 - Recebido por SGP2
- 23/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 23/04/2009 - Recebido por ADM
- 11/09/2009 - Encaminhado por ADM
- 11/09/2009 - Recebido por FIN
- 06/11/2009 - Encaminhado por FIN
- 22/02/2010 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 89, Legislatura 15 em 23/03/2010
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a criação do Parque Municipal Senhor do Vale e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica criado o Parque Municipal "Senhor do Vale".
Art. 2º - O Parque Senhor do Vale será implementado em área pública da antiga Praça Senhor do Vale, Parque Nações Unidas, distrito Jaraguá, localizada entre as Ruas: Ciriaco Jimenez, Antonio de Cabezon, Blas Parera, Beltrame Fragut e Bonaventura Viviane, na área da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.
Art. 3º - O Parque será implantado e gerido pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente e as despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, e suplementares se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, Às Comissões competentes".