Projeto de Lei nº 151/2008
Ementa
DISPÕE SOBRE O ACESSO PÚBLICO DAS INFORMAÇÕES SOBRE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
19/03/2008
Processo
01-0151/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/03/2008 - Recebido por SGP22
- 28/03/2008 - Encaminhado por SGP22
- 02/04/2008 - Recebido por PESQUISA
- 22/04/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 23/04/2008 - Recebido por SGP2
- 23/04/2008 - Encaminhado por SGP2
- 23/04/2008 - Recebido por CCJ
- 12/01/2009 - Encaminhado por CCJ
- 12/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 10/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 12/03/2009 - Recebido por SGP2
- 23/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 23/04/2009 - Recebido por CCJ
- 13/04/2012 - Encaminhado por CCJ
- 16/04/2012 - Recebido por ADM
- 12/06/2012 - Encaminhado por ADM
- 21/06/2012 - Recebido por FIN
- 31/08/2012 - Encaminhado por FIN
- 03/09/2012 - Recebido por SGP21
- 18/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 456/2008 de 25/08/2008 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 03/10/2008 atraves do(a) Ofício ATL nº 0511/08-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 4340/2008
Encerramento
Processo encerrado em 18/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre o acesso público das informações sobre execução orçamentária que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO APROVA:
Art. 1º. As administrações Direta, Indireta e Fundacional do Município de São Paulo publicarão mensalmente para consulta pública, no Sistema de Execução Orçamentária, planilha de banco de dados contendo:
I - exercício financeiro;
II - discriminação do Poder;
III - tipo de Administração;
IV - código do órgão;
V - nome do órgão;
VI - código da unidade orçamentária;
VII - nome da unidade orçamentária;
VIII - código da função;
IX - nome da função;
X - código da subfunção;
XI - nome da subfunção;
XII - código de programa;
XIII - nome do programa;
XIV - código do projeto, atividade ou operação especial com quatro dígitos;
XV - nome do projeto, atividade ou operação especial;
XVI - código da categoria econômica da despesa;
XVII - nome da categoria econômica da despesa;
XVIII - código do grupo de natureza da despesa;
XIX - nome do grupo de natureza da despesa;
XX - código da modalidade de aplicação;
XXI - nome da modalidade de aplicação;
XXII - código de elemento de despesa;
XXIII - nome do elemento de despesa;
XXIV - código da fonte de recursos;
XXV - nome da fonte de recursos;
XXVI - valor orçado no exercício financeiro;
XXVII - valor suplementado;
XXVIII - valor reduzido;
XXIX - valor suplementado líquido, resultante da diferença entre o valor suplementado e o valor reduzido;
XXX - valor atualizado;
XXXI - valor empenhado;
XXXII - valor de empenho anulado;
XXXIII - valor empenhado líquido;
XXXIV - valor liquidado;
XXXV - valor pago.
§ 1º. Os valores constantes dos incisos XXVII, XXXI, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV e XXXV deste artigo serão apresentados com os valores totais acumulados até o respectivo mês.
§ 2º. A planilha prevista nesta lei será publicada no sistema de execução orçamentária no prazo de quinze dias após o término de cada mês.
§ 3º. A planilha prevista nesta lei será divulgada pela rede mundial de computadores (Internet), no prazo de quinze dias após o término de cada mês.
Art. 2º. A planilha do banco de dados prevista nesta lei será publicada em formato eletrônico que permita a sua transferência para outros softwares de aplicativos usuais, inclusive na rede mundial de computadores (Internet).
Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".