Projeto de Lei nº 152/2005
Ementa
ALTERA DE ZI-022 PARA Z8-CR2, A CLASSIFICAÇÃO DE ZONEAMENTO DA RUA BARÃO DE JACEGUAI, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A RUA JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR E AVENIDA AGUA ESPRAIADA, NO BAIRRO DO CAMPO BELO
Autor
Data de apresentação
14/04/2005
Processo
01-0152/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 23/03/2005 - Recebido por SGP22
- 13/06/2005 - Encaminhado por SGP22
- 14/06/2005 - Recebido por CCJ
- 12/08/2005 - Encaminhado por CCJ
- 07/05/2008 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 15/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 16/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 17/02/2017 - Recebido por SGP22
- 21/02/2017 - Encaminhado por SGP22
- 21/02/2017 - Recebido por PROC-CMSP
- 21/02/2018 - Encaminhado por PROC-CMSP
- 21/02/2018 - Recebido por SGP21
- 15/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 15/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera de Z1-022 para Z8-CR2, a classificação de zoneamento da Rua Barão de Jaceguai, no trecho compreendido entre a Rua José dos Santos Júnior e Avenida Água Espraiada, no Bairro do Campo Belo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º Fica alterada de Z1-022 para Z8-CR2, a classificação de zoneamento da Rua Barão de Jaceguai, no trecho compreendido entre a Rua José dos Santos Júnior e Avenida Água Espraiada, no Bairro do Campo Belo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.