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Projeto de Lei nº 152/2008

Ementa

DISPÕE, SOBRE A PROIBIÇÃO DE INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SONOROS NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS NA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Adilson Amadeu

Data de apresentação

19/03/2008

Processo

01-0152/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe, sobre a proibição de instalação de equipamentos sonoros nos veículos de transporte coletivo de passageiros na Cidade de São Paulo e da outras providencias.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica proibido a instalação de aparelho sonoro nos veículos de transporte coletivo no âmbito do Município de São Paulo.

Art. 2º São veículos de transporte coletivo, para efeito desta lei, vans, peruas, ônibus ou microônibus que prestam serviços de transportes coletivo em linha através de empresas ou cooperativas.

Art. 3º O não cumprimento dos dispositivos mencionados nesta lei implicará ao infrator a imposição de multa no valor de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais), cobrada e dobro em caso de reincidência.

Parágrafo único - A multa que trata o "caput" deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro índice criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

Art. 4º O Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 90 (noventa) dias, e especial no tocante aos aspectos procedimentos e de formalização.

Art. 5º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 18 de março de 2008. Às Comissões competentes".