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Projeto de Lei nº 153/2008

Ementa

DISPÕE SOBRE O "PROGRAMA DE CUIDADORES LEIGOS" NA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Adilson Amadeu

Data de apresentação

19/03/2008

Processo

01-0153/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre o "Programa de Cuidadores Leigos" na cidade de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica criado o "Programa de Cuidadores Leigos", destinado a atender as necessidades de indivíduos incapazes de cuidar de si mesmos, apoiar e orientar seus familiares.

Art. 2º O atendimento previsto através do referido programa deverá ter caráter periódico e sistemático.

Art. 3º Deverão ter prioridade de atendimento pacientes da rede pública de saúde; famílias de baixo poder sócio-econômico comprovado e avaliado segundo critérios estabelecidos na regulamentação da lei.

Art. 4º Os profissionais destinados à função deverão ter formação compatível em instituições reconhecidas oficialmente, mas caberá ao Executivo determinar a seleção e padronização do atendimento domiciliar.

Art. 5º O Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 90 (noventa) dias, e especial no tocante aos aspectos procedimentais e de formalização.

Art. 6º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 18 de março de 2008. Às Comissões competentes".