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Projeto de Lei nº 153/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO NA ESQUINA DAS RUAS MANOEL LEITÃO AVILEZ, CEP - 02351-120 E RUA CARLOS APRILLI - BAIRRO DE BORTOLÂNDIA COMO PRAÇA OSWALDO BAPTISTA COELHO

Autor

Ushitaro Kamia

Data de apresentação

25/03/2009

Processo

01-0153/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.075, de 17 de dezembro de 2009

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 17/12/2009 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a denominação de logradouro público inominado na esquina das Ruas Leitão Avilez CEP 02351-120 com Rua Carlos Aprilli - bairro de Bortolandia como Praça OSWALDO BAPTISTA COELHO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO D E C R E T A:

Art. 1º - Fica denominada de "Praça OSWALDO BAPTISTA COELHO o atual local sem denominação, que fica na esquina das Ruas Manoel Leitão Avilez e Carlos Aprilli bairro de Bortolandia Subprefeitura Jaçanã Tremembé São Paulo - Capital

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.